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Jornalismo é profissão de segunda classe, segundo o Supremo Tribunal Federal

Agora, qualquer um pode ser jornalista. Médico, economista, administrador, enfermeiro, arquiteto, nutricionista, agrônomo, contador, entre outros profissionais, se for vocacionado à escrita ou tiver um amigo dono de jornal pode exercer a profissão de jornalista sem a obrigatoriedade do diploma de nível superior.

O que me intriga é que o jornalista não pode exercer a profissão de médico, economista, administrador, enfermeiro, arquiteto, nutricionista, contador, entre outros profissionais, sem o diploma universitário.

O STF decretou: para escrever em jornal, falar no rádio e informar na TV não há necessidade de o cidadão passar por uma faculdade ou universidade.

Por oito votos a um, a Suprema Corte do país decidiu acatar o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal  contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.

Essa briga é antiga. No meu tempo de universidade federal, isso foi tema de protestos, seminários e debates. Desde a regulamentação da profissão, em 69, o diploma de jornalista era exigido para exercício da profissão.  A lei permitiu a profissionalização e a qualificação da atividade jornalística no Brasil.

E a defesa da exigência do diploma reside nesse ponto: a qualificação dos profissionais. A exemplo das demais profissões - em que são exigidos diplomas e, no caso dos advogados, exame da ordem, para o pleno execício da atividade, o jornalismo requer uma série de técnicas e de conhecimentos que são transmitidos e repassados aos futuros profissionais nos bancos da faculdade ou universidade.

O argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que o jornalismo pode ser exercido por vocacionados que têm intimidade com as palavras é balela. Quem escreve bem pode extravasar sua vocação em livros e noutras mídias. Não pode se arvorar jornalista. Pode até colaborar com o seu conhecimento técnico em artigos e colunas, mas não pode ter o direito de achar que pode informar.

A técnica da informação tem suas peculiaridades, suas exigências, suas regras. Não é para qualquer um, não.

Como não é para qualquer um, insisto, o exercício da profissão de dentista, médico, advogado, publicitário, entre outros.

Duvido que estas mesmas empresas que questionaram o diploma de jornalista vão contratar a partir de agora sem exigir o certificado. Eu estou falando de empresas sérias. Cada vez mais se exige, de qualquer profissional, qualificação adequada, exaustivamente comprovada, que não esgota-se com um curso universitário ou de pós-graduação.

Com o avanço das tecnologias, qualquer trabalhador, entre eles, o jornalista, necessita de uma intensa atualização pedagógica, cultural e profissional.

Os poderes constituídos da República - Executivo, Legislativo e Judiciário -,  vez por outra, encontram formas de intimidação aos jornalista. O presidente Lula, no auge do mensalão, quis criar um conselho nacional para fiscalizar a atividade jornalística. Quando a coisa pega no Congresso, e agora com a lama do Senado, sempre aparece um senador ou deputado para defender a lei mordaça. E agora o STF supera a todos com a decisão de liberar para qualquer profissional o exercício do jornalismo.

Isso está me cheirando a desforra. Sob o argumento da liberdade de expressão, libera-se tudo, todos.

A decisão dos senhores ministros do STF desvaloriza o profissional do jornalismo. É preciso revê-la por lei, cujo guardião constitucional é o Supremo Tribunal Federal.
 
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