A utilização do amianto vem sendo discutida em todo o mundo. A substância, usada na fabricação de produtos como caixas d´água, telhas, pastilhas e lonas de freios já foi proibida em mais de 50 países por representar um grave problema de saúde pública e pelo risco de provocar câncer de pulmão e de laringe, tumores no tórax e abdômen, além do endurecimento do pulmão, doenças pleurais, derrames e espessamentos pleurais e de diafragmas.
Em vários estados do Brasil o Ministério Público do Trabalho vem se posicionando contrário à manipulação do produto pelos trabalhadores, principalmente do setor da construção civil.
Sobre o assunto, a presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila, Marina Júlia de Aquino, esclarece que no Brasil, a partir de 1980, na cadeia produtiva do fibrocimento com uso de amianto crisotila não há absolutamente nenhum caso de doença profissional relacionada à aspiração do crisotila - "que, por sinal, é cerca de 500 vezes menos perigoso do que o amianto anfibólio, este sim proibido no mundo inteiro".
Segundo ela, diversos estudos científicos nacionais e internacionais provam que o crisotila, quando trabalhado corretamente, é totalmente seguro. E destaca, acrescentando que todas as empresas de fibrocimento com crisotila e a única mineradora dessa fibra cumprem rigorosamente o que a Lei Federal 9.055/95 determina (leia abaixo os principais aspectos da Lei).
A presidente da Associação afirma ainda que, em relação às fibras sintéticas que poderiam substituir o amianto, em 2005 a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer - IARC, braço direito da Organização Mundial da Saúde - OMS, em uma reunião científica, analisou todas elas e concluiu que são altamente biopersistentes e tóxicas, sendo sua periculosidade indefinida por falta de estudos científicos mais apurados.
A União Européia, na Diretiva 69/1997, determina que o material inalado não é considerado cancerígeno se sua biopersistência (tempo de permanência da fibra nos pulmões) for menor do que 10 dias. "A biopersistência do crisotila brasileiro é de, no máximo, 2,4 dias - ou seja, as fibras de crisotila permanecem no corpo humano no máximo por esse período, não sendo considerada, portanto, carcinogênicas segundo essa diretiva".
Marina Júlia de Aquino lembra também que o amianto crisotila não é o único produto perigoso utilizado no país, afirmando que a diferença em relação a outras substâncias é que ele pode ser - e de fato é - manuseado de maneira segura pelos trabalhadores. "Existe um acordo firmado entre os trabalhadores e as empresas, garantindo que o índice de fibras em suspensão no local de trabalho seja muito baixo, inferior a 0,1 fibras por centímetro cúbico de ar, índice vinte vezes menor que o determinado pela legislação", destaca.
Desta forma, a presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila enfatiza que a utilização do produto em telhas e caixas d'água não gera risco aos usuários desses produtos. As fibras de amianto crisotila, que representam menos de 10% do produto, permanecem encapsuladas no cimento e, mesmo em condições severas de desgaste, não se desprendem e não representam risco à saúde dos usuários. E diz ainda não haver registro na literatura científica mundial de casos de doenças relacionadas à exposição ao amianto entre os usuários de telhas e caixas d'água de cimento amianto.
No mês de abril deste ano, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, pedindo que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei 9.055/95, que autoriza a continuidade do uso do amianto no Brasil. O mérito da ação ainda será julgado pelo STF.
Principais aspectos da Lei 9.055/95
A Lei Federal 9.055/95 disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.
De acordo com a legislação, é vedada, em todo o território nacional:
» A extração, produção, industrialização, utilização e comercialização da actinolita, amosita (asbesto marrom), antofilita, crocidolita (amianto azul) e da tremolita, variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais;
» A pulverização (spray) de todos os tipos de fibras, tanto de asbesto/amianto da variedade crisotila como daquelas naturais e artificiais, que deverão ser extraídas, industrializada, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições da Lei;
u A venda a granel de fibras em pó, tanto de asbesto/amianto da variedade crisotila como daquelas naturais e artificiais.
A Lei também determinou que ficassem mantidas as atuais normas relativas ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais, contidas na legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho, nos acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil e nos acordos assinados entre os sindicatos de trabalhadores e os seus empregadores, atualizadas sempre que necessário, e que as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho serão fiscalizadas pelas áreas competentes do Poder Executivo e pelas comissões de fábrica.
As empresas devem assinar com os sindicatos de trabalhadores os acordos definidos pela Lei no prazo de 12 meses, contados a partir da sua publicação (1º de junho de 1995), prevendo o cancelamento automático do alvará de funcionamento daquelas que descumprirem a legislação.
Os órgãos competentes de controle de segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas ou privadas credenciadas para tal fim pelo Poder Executivo.
As empresas que manipularem ou utilizarem materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila ou as fibras naturais e artificiais enviarão, anualmente, ao Sistema Único de Saúde e aos sindicatos representativos dos trabalhadores uma listagem dos seus empregados, com indicação de setor, função, cargo, data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica, acompanhada do diagnóstico resultante.
O transporte do asbesto/amianto e das fibras naturais e artificiais é considerado de alto risco e, no caso de acidente, a área deverá ser isolada, com todo o material sendo reembalado dentro de normas de segurança, sob a responsabilidade da empresa transportadora.