Cidades Enviada em 04/12/2008 às 07h09min
Carnatal: negado pedido de hospedagem em hotel para vizinhos
Na ação de obrigação de fazer, autor argumentou que reside nos arredores de onde se realiza o Carnatal e, em razão do evento, tem sua vida cotidiana prejudicada.
A Destaque, empresa que promove o Carnatal, está desobrigada a custear a estadia de uma família em hotel de Natal enquanto durar o evento. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (3) a juíza Virgínia Rêgo Bezerra, do Juizado Especial Cível, Unidade da UFRN.
Na ação de obrigação de fazer proposta por um morador das imediações do evento em desfavor da Destaque, o autor argumentou que reside nos arredores de onde se realiza o Carnatal e, em razão do evento, tem sua vida cotidiana prejudicada, além do que possui um filho de apenas três anos de idade. Por isso, pediu que a empresa fosse obrigada custear ao autor e sua família diárias em hotel, bem como os custos com alimentação.
A juíza decidiu que, apesar de já ter concedido liminar no ano passado ao autor (Carnatal 2007), nos mesmos termos hoje requeridos, ou seja, quatro diárias mais alimentação, tem-se que o fato motivador daquela obrigação não mais subsiste nos dias atuais.
Isto porque, a situação excepcional outrora verificada, qual seja, a existência de uma criança de colo residente no imóvel em questão não mais se justifica, na medida em que o menor hoje conta com 3 anos de idade.
Paralelamente, percebeu que a Destaque obteve autorização dos Poderes Executivo e Judiciário para a realização do evento denominado “Carnatal”, o carnaval fora de época realizado todos os anos em Natal, considerada a maior festa popular do Estado. Enfim, não restou demonstrado nos autos a situação excepcional que possibilitasse a concessão do direito pleiteado pelo autor, posto que, primeiro, seu filho, que conta hoje com três anos de idade, não ser mais considerado criança de colo, e segundo, porque o evento, em razão de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, limitou o horário para o início e término do evento, inclusive com multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Assim, considera que não existe nos autos prova de situação excepcional do autor, portanto a empresa não fica obrigada a cumprir com a obrigação requerida.
* Fonte: TJRN.
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