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Enviada em 04/07/2008 às 06h47min

Gol terá que pagar indenização por cancelamento de vôo

A autora da ação receberá R$ 731,77, a título de dano material, e R$ 2.500, por danos morais.
A empresa Gol Transportes Aéreos S.A terá que pagar indenização por danos morais e materiais a uma então usuária dos serviços que teve o vôo atrasado e, posteriormente, cancelado, em junho do ano passado. A sentença foi dada, em primeiro grau, pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

A autora da Ação, de iniciais T.B. de Castro, argumentou que que adquiriu um bilhete aéreo, para, em 7 de junho de 2007, às 20h59min, viajar de Fortaleza a São Paulo, mas o vôo foi cancelado e remarcado para o dia seguinte, no mesmo horário, ocasionando-lhe prejuízo.

Alegou também que pleiteou o ressarcimento do valor pago, o que foi recusado pela Companhia e que, ao efetuar o pagamento da fatura do seu cartão de crédito, percebeu que o trecho de volta havia sido cobrado em duplicidade.

A Gol, no entanto, sustentou que não havia comprovação de aquisição, data, número, percurso e horário do vôo. Acrescentou que a cliente adquiriu o bilhete, mas foi cancelado, a pedido da própria autora da ação e moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, contudo, definiram que o argumento de não comprovação de data, percurso e número do vôo “não merece guarida, na medida em que, como consta nos autos, a então cliente comprovou a aquisição do bilhete aéreo junto à empresa, bem como o cancelamento do vôo e os prejuízos causados".

A autora da ação receberá R$ 731,77, a título de dano material, corrigidos monetariamente pelo INPC, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e de R$ 2.500 por danos morais.

* Fonte: www.tjrn.jus.br.

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