Cidades Enviada em 19/11/2008 às 10h23min
Juiz federal determina liberação de fiança prestada por construtoras
Queiroz Galvão S/A e Construbase Engenharia Ltda., responsáveis pela construção da ponte Forte-Redinha, não precisam mais manter garantias financeiras (fiança bancária).
O juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior liberou as empresas Queiroz Galvão S/A e Construbase Engenharia Ltda., responsáveis pela construção da ponte Forte-Redinha, de manterem garantias financeiras (fiança bancária), vinculadas à ação de improbidade administrativa (processo 2007.84.00.006575-1), no valor de R$ 29.630.916,61.
A decisão teve por base o Acórdão 1551/2008 do Tribunal de Contas da União, que afastou a alegação de “sobrepreço global” da obra, considerando ser suscetível de impugnação o montante de R$ 12.294.405,20, quantia que se encontra bloqueada, por força da decisão do TCU. Isso porque o pedido foi baseado em relatório preliminar do TCU, que apontava sobrepreço de R$ 38.244.116.
O magistrado considerou que a nova decisão do TCU afastou a “plausibilidade da exigência da garantia”. Portanto, ainda que reste comprovado e excesso da ordem de R$ 12 milhões na obra; o montante devido às construtoras seria superior ao efetivamente pago, uma vez que, depois da 27ª medição, não foi liberada mais qualquer parcela de pagamento.
Com isso, analisou o magistrado, “não é razoável que continuem (as construtoras) a arcar com os custos relativos às fianças bancárias apresentadas”.
Na mesma decisão, o Juiz determinou a citação de Francisco Adalberto Pessoa, Gustavo Henrique Lima de Carvalho e Tunehiro Uono, que foram incluídos como réus no processo por decisão da 2ª Turma do tribunal Regional Federal da 5ª Região.
* Fonte: JFRN.
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