Justiça determina que Estado e Município garantam neurocirurgias para pacientes na fila de espera
A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público.
Por Karla Larissa
Gabriela Duarte
Secretário afirma que ainda não foi comunicado da decisão judicial.
As Secretarias de Saúde do Estado e do Município terão que garantir as neurocirurgias para 108 pacientes que estão na fila de espera no Hospital Universitário Onofre Lopes. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública, no mês de novembro.
O juiz determinou um prazo de 60 dias para que as neurocirurgias dos pacientes em espera fossem realizadas, além de uma multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Luiz Alberto Dantas também atendeu ao pedido feito pela promotora de Defesa da Saúde, Iara Pinheiro, para que seja implantada no prazo de seis meses a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, para que o problema seja solucionado em definitivo.
Ao Nominuto.com, o secretário estadual de Saúde, Adelmaro Cavacanti, afirmou que ainda não foi comunicado da decisão, que saiu na última quarta-feira (19), e preferia falar apenas quando tivesse conhecimento. Mas, acrescentou que tem colocado servidores estaduais à disposição do Huol.