Justiça Federal determina recolhimento de pipocas Box´s

A determinação judicial é de que a empresa não pode mais comercializar o produto com as características de embalagens atuais, que são semelhante as da pipoca Bokus.
A disputa de mercado entre indústria de pipocas se transformou em caso de Justiça. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a F Ikeda Indústria de Alimentos Ltda paralise a produção e comercialização e recolha todas as embalagens da pipoca Box´s do mercado.

A decisão de tutela antecipada foi concedida pelo juiz federal Magnus Delgado atendendo pedido da Nippon Comércio e Indústria Ltda, que produz a pipoca Bokus.

A determinação judicial é de que a empresa não pode mais comercializar o produto com as características de embalagens atuais, que são semelhante as da pipoca Bokus. Caso descumpra a decisão, a multa diária a ser paga pela F Ikeda é de R$ 5 mil.

O juiz Magnus Delgado definiu que a empresa ré terá 30 dias para retirar do mercado todas as pipocas Box´sS apresentadas “à imagem e semelhança da concorrente que idealizou a apresentação de sua marca em primeiro lugar”.

Na decisão, o juiz federal destacou que a semelhança das embalagens da BokusS com a Box´s são impressionantes. “

No caso das pipocas em exame, as semelhanças são impressionantes, tanto que os personagens que ilustram os pacotes são apresentados, tanto nas embalagens da Bokus, quanto nas embalagens da Box´s, degustando pipocas, como se estivessem abraçados com grande quantidade delas, estando, os desenhos dos garotos, acompanhados de representações de pensamentos que contêm absolutamente a mesma mensagem publicitária, repassada nas mesmas cores”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado destacou ainda que duas marcas parecidas ou idênticas podem até coexistir, desde que situadas em classes diferentes. “Jamais pode haver identidade de marcas no que se refere ao mesmo serviço ou produto, até porque essa identidade indevida não causa apenas lesão aos direitos da empresa que primeiro idealizou, registrou e usou a marca, mas também prejudica os consumidores que podem ser induzidos a erro na hora da compra”, observou o juiz Magnus Delgado.

Para ele, “embora a ré F.IKEDA sustente haver distinção entre o produto que comercializa – pipocas Box´s –, com relação ao produto colocado no mercado pela autora NIPPON – pipocas Bokus –, o que se constata é que a apresentação das pipocas é a mesma, podendo levar os consumidores a confundi-las”.

O Juiz Magnus Delgado ressaltou ainda que a marca de pipoca BOKU’S registrada e usada antes da BOX’S deve ser protegida quanto à sua apresentação/embalagem, “incluindo-se em seu universo jurídico todos os símbolos distintivos idealizados para conquistar o mercado consumidor, os quais não podem ser reproduzidos, nem mesmo parcialmente, sendo irrelevante, para fins de proteção à titularidade da marca, o fato de a empresa que a detém ser sediada em Pernambuco e de a concorrente possuir filiar no Rio Grande do Norte”.

Na ação judicial, o principal argumento da Nippon Comércio foi que as características e embalagem da pipoca Box’s são semelhantes a Bokus.

Na sua defesa, a F. Ikeda disse que possui registro de todas as marcadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e que a intenção da Nippon seria acabar com a concorrência que sofre no mercado. Na defesa apresentada em Juízo a F Ikeda também destacou que desde 2002 foi feito o pedido de registro da marca Box´s.

Também provocado a se pronunciar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial disse que reconhece o mérito da Nippon Comércio devido a similitude de vários elementos da embalagem da Box´s (cores, som parecido do nome, desenho de boneco de criança).


Fonte: JF/RN.

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