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Enviada em 21/08/2008 às 16h35min

MP entra com ação cobrando atendimento odontológico aos portadores de deficiência mental

Ação pede que seja concedida liminar obrigando o município de Natal a fornecer serviço de atendimento odontológico com anestesia geral a todas as pessoas portadoras de deficiência.
A promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Naide Maria Pinheiro, entrou com uma Ação Civil Pública contra o município de Natal para garantir a prestação integral dos serviços odontológicos para pacientes com deficiência mental.

A Ação pede que seja concedida liminar obrigando o município de Natal a fornecer o serviço de atendimento odontológico com anestesia geral a todas as pessoas com deficiência.

A promotora justifica a necessidade desse tipo de procedimento alegando que “algumas dessas pessoas, em razão da sua própria deficiência, não conseguem ou não têm discernimento para ficar quietas, necessitando, por conseqüência, que o seu tratamento odontológico seja fornecido em âmbito hospitalar, onde poderão ser sedadas durante a execução do atendimento”.

Como esse serviço ainda não é disponibilizado pelo município, muitos pacientes que sofrem com dores de dente ficam sem opção alguma de tratamento. A Auditora do Sistema Único de Saúde (SUS), Ana Maria de Castro Magalhães e a Coordenadora de Saúde Bucal do município de Natal, Vera Maria Martins de Castro, reconhecem a falha do atendimento e atribuem o problema à inexistência de um código na tabela de procedimentos do SUS referente à realização de procedimento odontológico ambulatorial realizado no âmbito hospitalar.

Para ela, mesmo com a falta desse código na tabela do SUS, essa situação é “inadmissível”. Segundo ela, o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, transfere mensalmente aos Fundos de Saúde dos Municípios recursos para o Piso de Atenção Básica e o Piso de Atenção Básica Variável (PABV); este último contemplando ações de Saúde Bucal.

Dessa forma, bastaria o município de Natal ampliar os serviços da saúde bucal às pessoas com deficiência que necessitam de atendimento odontológico com anestesia geral e, em seguida, receber da União, por meio do PABV, a diferença pela implementação do serviço.

O processo n° 001.08.024394-1 foi distribuído para o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, que abriu prazo para que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste sobre o pedido de liminar do MP Estadual.

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