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Enviada em 24/10/2008 às 16h14min

MP Federal, Estadual e do Trabalho acusam anestesiologista de cartel

Os três órgãos estão investigando as ilegalidades realizadas pela Cooperativa, gerando sérios danos ao Sistema Único de Saúde e aos consumidores.
Em atuação conjunta, os Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho e Estadual ingressaram com Ação Civil pública com pedido de liminar para garantir que os serviços de anestesiologia no estado sejam regularizados.

O pedido principal da ação é a dissolução judicial da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do RN (Coopanest), que segundo os Ministérios Públicos, vem cometendo uma série de infrações à saúde no estado, cartelizando e configurando terceirização de forma ilícita um serviço público essencial à população.

Entre as irregularidades apontadas na ação, a Coopanest está sendo processada por graves infrações à ordem econômica, com prejuízo ao consumidor, à livre concorrência e aumento arbitrário de preços.

]O objetivo da ação é o restabelecimento da normalidade na prestação de serviços de anestesiologia, que vem sofrendo prejuízos irreparáveis em virtude da situação de monopólio criada pela Coopanest.

A atuação conjunta dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho foi motivada pelo fato de que os três órgãos vêm há tempos investigando as ilegalidades realizadas pela Cooperativa, gerando sérios danos ao Sistema Único de Saúde, aos consumidores e à livre concorrência.

Os pedidos liminares da ação incluem que a Coopanest fique proibida de realizar qualquer tipo de paralisação na prestação dos serviços contratados, tanto no setor público quanto em relação aos planos privados de saúde, sob pena de multa de dez mil reais por paciente que deixar de ser assistido por falta de anestesiologista.

Os autores da ação pedem ainda que o estado do RN rescinda todos os contratos de prestação de serviços firmados com a Coopanest, até 31 de dezembro de 2008. O prazo é necessário para que o estado tenha tempo hábil para restabelecer o quadro de profissionais, inclusive contratando os aprovados em concurso. Para os hospitais universitários, a ação pede que sejam contratados temporariamente pelo prazo de dois anos os anestesiologistas necessários à continuidade do serviço.

Fonte MPF


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