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Enviada em 04/07/2008 às 08h31min

MP recomenda que Prefeitura de Natal altere edital de concurso para procurador

Promotor quer que requisito de “comprovação do exercício da advocacia, de cargo no Ministério Público ou na Magistratura, por tempo não inferior a dois anos” seja retirado.
O Ministério Público Estadual recomendou que a Prefeitura de Natal altere o edital do concurso para procurador municipal. O promotor Eudo Rodrigues Leite alegou ter recebido diversas representações a respeito de vício de inconstitucionalidade do requisito de “comprovação do exercício da advocacia, de cargo no Ministério Público ou na Magistratura, por tempo não inferior a dois anos” e resolveu recomendar a alteração.

A recomendação, que é destinada ao prefeito Carlos Eduardo Alves, foi publicada na edição desta sexta-feira (4). O promotor recomendou ao prefeito que “edite decreto no sentido de a administração municipal não aplicar, em parte, o artigo 33 da Lei Complementar Municipal número 002/1991 ao concurso de Procurador Municipal em andamento”.

O promotor também quer que o prefeito “encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal de Natal objetivando a alteração parcial do referido dispositivo, devendo-se buscar, seja qual for a providência adotada, o estabelecimento de que é requisito para a posse no cargo de Procurador Municipal a comprovação de dois anos de atividade jurídica ou, acaso assim entenda a municipalidade, de dois anos de prática forense, em que pese tais expressões serem sinônimas, conforme jurisprudência dominante”.

Eudo Rodrigues também determinou que Carlos Eduardo “deverá comunicar as providências tomadas diante da presente recomendação, no prazo de, no máximo, 10 dias, ressaltando-se que o descumprimento da mesma acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis no sentido de compelir o Município de Natal a preservar os princípios constitucionais da isonomia e razoabilidade no estabelecimento de requisitos para a investidura no cargo de Procurador Municipal”.

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