Cidades Enviada em 29/11/2008 às 09h19min
MP tem pedido de interoperabilidade entre ônibus e alternativos negado
Juiz apreciador da ação diz que não se concebe unificar os ônibus e alternativos porque o Seturn utilizou recursos próprios para implantação do sistema.
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O Ministério Público teve, nesta sexta-feira (28), o pedido de suspensão de uma liminar relativa à implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica em Natal negado. A Ação Civil Pública pedia liminarmente que o Sindicato Empresas de Transpores Urbanos (Seturn) disponibilizasse todos os meios necessários para a implantação da interoperabilidade do sistema de transporte coletivo de Natal.
O pedido solicitava ainda que a Secretaria de Trânsito e Transpores Urbanos (STTU) passasse a gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica única, permitindo ao Seturn apenas comercializar seus créditos, podendo a secretaria autorizar contrato com a Fujitec ou com outra empresa e que o custo para os alternativos fosse limitado ao contrato entre a referida empresa e o Seturn.
O relator do recurso foi o juiz convocado, Ricardo Tinoco. O magistrado nos autos afirmou que Ministério Público não apresentou provas capazes de comprovar as suas alegações. Isso porque não há previsão legal ordenando ao Seturn a fornecer os meios necessários a implantação da interoperabilidade dos sistemas de transportes coletivos no município de Natal.
O relator considerou que a própria legislação municipal, através do Decreto nº 6.085/97, diz que compete ao permissionário do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros a responsabilidade com as despesas decorrentes de sua atividade, portanto, cabe ao Sitoparn implantar o projeto do novo sistema de bilhetagem eletrônica, assim como o Seturn implantou nos ônibus.
Além disso, ele entendeu que não é possível equiparar os sistemas de transportes coletivos de passageiros para todos os fins, tendo em vista que estes têm natureza distinta, cada um com tarifas, itinerários e tratamento diversos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.882/97, regulamentada pelo Decreto nº 6.085/1997, que estabelece a criação dos transportes opcionais em Natal.
Desse modo, decidiu que não se concebe unificar os transportes convencionais e alternativos atribuindo somente ao Seturn a obrigação em partilhar um sistema desenvolvido com recursos próprios, com outra empresa que não contribuiu para que este fosse implementado.
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