Sesap define normas de regulação de transferências

Regulamento estabelece que toda remoção ou transferência inter-hospitalar deverá ser notificada e autorizada mediante contato direto ou telefônico entre as instituições.
A Secretaria estadual de Saúde Pública (Sesap) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17), portaria que institui as normas de regulação de transferências de pacientes entre as instituições de saúde do Estado.

O regulamento operacional, anexado na portaria, estabelece que toda e qualquer remoção ou transferência inter-hospitalar deverá ser notificada e autorizada mediante contato direto ou telefônico entre as instituições.

Os hospitais que não possuem unidade de regulação deverão informar à Coordenadoria Hospitalar, num prazo máximo de 10 dias, os setores responsáveis para receberem as notificações de encaminhamentos, bem como para prestar informações sobre as vagas disponíveis na unidade de saúde.

Pelo regulamento, os Serviços Móveis de Atenção às Urgências (SAMU) também ficam obrigados a informar todas as remoções que se destinarem às unidades hospitalares, em especial os casos de maior gravidade.

As condições clínicas dos pacientes, a descrição de sinais vitais e o motivo do encaminhamento deverão ser relatados pela unidade de saúde encaminhadora durante o contato com o serviço de destino. Os hospitais de destino deverão confirmar a chegada do paciente no momento em que esta se concretizar.

As Unidades Hospitalares deverão manter seus dados atualizados diariamente através da internet.

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