Tim é condenada por cobrar ligações não efetuadas

Cliente foi surpreendido com a cobrança de mais de R$ 6 mil em ligações em apenas dois meses.
A Tim Nordeste é condenada a pagar R$ 8 mil a um cliente por cobranças indevidas e a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. O cliente foi surpreendido com a cobrança de mais de R$ 6 mil em ligações em apenas dois meses.

Durante a instrução processual o cliente informou que até novembro de 2005 as faturas vinham com valores corretos, mas que depois o aparelho celular parou de funcionar, o que o levou a comunicar a empresa, e a mesma se comprometeu em analisar o caso.

Após esse procedimento recebeu uma fatura de aproximadamente R$ 2 mil, com inúmeras ligações de números desconhecidos, momento em que cancelou a linha, e mesmo assim, foi surpreendido novamente com a cobrança de R$ 4.451.

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu da decisão alegando não haver comprovação do dano causado ao cliente e de que o valor da indenização foi elevado. Entretanto os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, é suficiente a ocorrência do dano e a sua associação à conduta para haver a responsabilidade.

Destacaram ainda que as práticas comerciais não devem coagir o devedor a pagar quantia indevida ou abusiva.

“Verifica-se que o cliente solicitou o cancelamento de sua linha telefônica móvel, após a insatisfação gerada pela emissão de faturas em valores que não utilizou, e a empresa promoveu a inscrição do seu nome no Serasa, mesmo reconhecendo a existência de falha no sistema, restando, efetivamente demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o respectivo dano, condição imprescindível à responsabilização pelo dano moral” destacaram os desembargadores.

* Fonte: www.tjrn.jus.br.

URL :: http://www.nominuto.com/cidades/tim_e_condenada_por_cobrar_ligacoes_nao_efetuadas/22902/