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Enviada em 04/06/2008 às 06h40min

Vítima de acidente do Carnaval da Redinha será indenizada

A autora da ação indenizatória acompanhava o desfile dos blocos de carnaval quando foi atingida por uma descarga elétrica.
Mais uma vítima do acidente ocorrido no carnaval da Redinha de 2002 será indenizada. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

A autora da ação indenizatória é F.G.F., que em 13 de fevereiro de 2002 acompanhava o desfile dos blocos de carnaval quando foi atingida por uma descarga elétrica decorrente do choque entre o trio elétrico e a rede de alta tensão da Cosern.

A foliã sofreu queimaduras de 2º e 3º graus e precisou permanecer quatro meses internada em hospital. O magistrado condenou o município de Natal a pagar R$ 10 mil e a Cosern mais R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil em indenização pelo dano moral e estético causado a autora.

* Fonte: www.tjrn.gov.br.

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