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Pena de Morte: sim ou não?

Fotos: Divulgação
Já dizia Beccaria: “Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo, o zelo vigilante do magistrado e essa severidade inflexível que só é uma virtude no juiz quando as leis são brandas. A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade.”

Muito já se discutiu e se tem discutido até hoje sobre a utilidade, ou não, das penas de morte. A idéia mesma de sua aplicação parece ter sido – e assim se continua a pensar – baseada na hipótese de que, em se penalizando alguém por uma transgressão cometida, essa atitude teria o condão de intimidar ou dissuadir, de maneira a limitar, ou mesmo eliminar tais cometimentos e, assim, fazer com que as sociedades caminhem naturalmente para seu bem-estar.

Na semana passada, um casal foi condenado pelo ao Tribunal do Júri pelo assassinato do empresário Paulo Ubarana e cheguei a ler e a ouvir comentários de que os réus mereciam a pena de morte. E isso me chamou a atenção.

Particularmente, sempre fui contra a pena de morte, tanto por razões religiosas, quanto pela convicção de que tirar a vida de alguém não seria a punição mais acertada. Bem, deixo aqui os seguintes questionamentos: será que a pena de morte é realmente válida? Será que ela cumpre com sua finalidade, que seria punir alguém por um crime cometido? Ou ainda: a pena de morte seria um julgamento justo ou apenas uma espécie de “olho por olho, dente por dente”?


Separação de Bens


A lei em vigor com o novo Código Civil tornou obrigatória a separação total de bens a partir de 60 anos, para evitar casamentos entre pessoas com muita diferença de idade e “golpes” ao patrimônio dos idosos. Pelo Código Civil anterior, a regra era ainda mais rígida, pois impunha a separação total obrigatória ao marido com mais de 60 anos e à esposa a partir de 50 anos. Mas, já há um projeto de lei, tramitando na Câmara Federal (Lei 108/2007) que pretende aumentar de 60 para 70 anos a idade em que passa a ser obrigatório o regime de casamento com separação total de bens para os brasileiros. O assunto tem dividido opiniões e promete gerar muita polêmica.

Exame de Ordem


O Conselho Federal da OAB divulgou no último dia 6, os resultados de exame dos 17 Estados que realizaram, no dia 15 de abril de 2007, o primeiro Exame de Ordem com conteúdo de provas unificado no Brasil. A média de aprovação, levando-se em conta as estatísticas desses Estados, foi de 19,09%. Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí registraram médias de aprovação acima da casa dos 30%, sendo considerados os melhores resultados em comparação às médias de anos anteriores. No RN, dos 560 inscritos, apenas 144 foram aprovados na prova objetiva e 133 na prova prático-profissional. O Estado alcançou um percentual de 23,75%.

Acesso Online I


A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, assinou o primeiro termo de adesão ao convênio firmado entre o CNJ e a Receita Federal para permitir aos magistrados o acesso online a dados fiscais. O termo de adesão foi enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e depende apenas da assinatura do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para ser validado. Atualmente, para ter acesso às informações da Receita, os juízes precisam enviar o pedido em papel, via correio. E a Receita responde da mesma maneira. Este processo demora 60 dias ou mais para ser concluído.

Acesso Online II


Com o acesso online, os magistrados podem consultar os dados do fisco em apenas 20 segundos. A principal característica deste sistema é a segurança das informações. De acordo com as regras estabelecidas no convênio, haverá um processo de certificação digital em que ficará registrado o nome do juiz, o horário em ele acessou os dados do fisco e o número da ação que deu origem à consulta. O juiz terá uma senha pessoal, sigilosa e intransferível, sob pena de crime de responsabilidade. Como as consultas estarão registradas, qualquer irregularidade poderá ser detectada por uma auditoria.


Boleto Bancário I


Cobrar pela emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A afirmação é do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. Para ele, “além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta, pois acaba prejudicando a população de baixa renda”. O Código Civil define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. A cobrança do boleto é considerada prática abusiva e fere os artigos 39º e 51º do CDC.

Boleto Bancário II


Ao constatar ou receber a cobrança pela emissão de boleto bancário, o consumidor deve, primeiro, contestar e basear seus argumentos junto ao fornecedor. Caso o fornecedor não aceite os argumentos apresentados, o consumidor deve procurar o Procon para registrar uma reclamação sobre a questão, não esquecendo de levar o boleto bancário para comprovar a cobrança. Geralmente, ela vem especificada no boleto, juntamente com outras informações. Os custos com a atividade desenvolvida devem recair sobre o fornecedor, que aufere lucros com a mesma, e não sobre o consumidor, parte vulnerável e, muitas vezes, hipossuficiente.


"A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar
desigualmente seres desiguais."

Ruy Barbosa (1849-1923), jurista brasileiro.

 

* Coluna atualizada às terças-feiras.

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Comentários enviados

Sobre a pena de morte: Os que tem direito de matar tambem tem direito de morrer.
Acredito nisso plenamente!
A pena é que não temos a pena de morte em noso pais. Se não muitos politicos ja teriam passado por ela.
Mariela (postado no dia 13 de julho de 2007, às 14h40min)
Parabéns ao "nominuto" pela abrangência e atualização das notícias e, em especial, ao espaço "prática jurídica" por tratar tão bem de assuntos de suma relevância para a população, contribuindo, assim, para o fortalecimento da consciência cidadã.
Fabiano (postado no dia 10 de julho de 2007, às 16h33min)

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