Carga tributária das micro e pequenas empresas potiguares terá redução de 40%

Efeito será obtido com o aumento do teto do faturamento das empresas de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão.
O Rio Grande do Norte é o primeiro estado do país a aumentar, de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão, o teto de faturamento das micro e pequenas empresas.

A medida, anunciada pela governadora Wilma de Faria na sexta-feira (10), durante solenidade de premiação dos vencedores da Liquida Natal, é pioneira no Brasil e permitirá que 98% das cerca de 60 mil empresas estabelecidas no Estado possam se enquadrar na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, obtendo desta forma redução média de 40% na carga tributária, entre outros benefícios.

Serão beneficiadas diretamente empresas com faturamento superior a R$ 1,2 milhão até R$ 1,8 milhão, que deixarão de pagar alíquota de 17% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pagar entre 1,25% e 3,95%, dependendo a atividade empresarial.

Com isso, o Governo do Estado fará uma renúncia fiscal da ordem de R$ 12 milhões por ano, de acordo com informações da Secretaria Estadual de Tributação. “Adotamos o aumento do teto como forma de amenizar o impacto da crise mundial na economia do Estado e melhorar a competitividade das empresas locais”, destacou Wilma de Faria.

A decisão está sendo comemorada pelos líderes empresariais do Estado. “A governadora está adotando um posicionamento pioneiro no Brasil como resposta à crise econômica que estamos vivendo em todo o mundo”, disse o presidente da Associação Comercial do Rio Grande do Norte, Sérgio Freire.

Já o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) do Rio Grande do Norte, Marcelo Rosado, que também é secretário de Desenvolvimento Econômico, salienta que a decisão integra a política de incentivo que o governo estadual vem mantendo para atender às reivindicações do Comitê Estadual de Implementação do Estatuto Nacional da Micro-empresa e da Empresa de Pequeno Porte, formado por representantes do governo e da classe empresarial.

Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa está em vigor desde julho de 2007 e estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) de todo o país que aderirem ao novo modelo tributário.

Entre as vantagens para o empresário, estão a redução da carga tributária, simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das empresas e a facilitação do acesso ao crédito e ao mercado, com a oferta de linhas de financiamento específicas e unificação do regime de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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