Os consumidores que tiverem problemas podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Por Karla Larissa
Vlademir Alexandre
Estudante Artur Gomes aproveitas as compras online para economizar.
Um simples acesso à internet e a possibilidade de comprar praticamente tudo. Essa facilidade é um dos principais atrativos das vendas on-line, que no ano passado somaram R$ 6,3 bilhões no Brasil, um crescimento de 43% com relação ao ano anterior, de acordo com a consultoria e-Bit, que monitora o varejo eletrônico.
A segurança também pode ser uma vantagem desse tipo de compra, se forem tomados alguns cuidados. No Procon Municipal de Natal, por exemplo, as reclamações com relação às compras pela internet correspondem a apenas 3% do total.
O estudante Artur Gomes aderiu às compras pela internet há quatro anos. Ele conta que, dessa forma, consegue economizar na aquisição de materiais eletrônicos e de informática. "Os produtos que eu tenho comprado têm sido bem em conta em relação aos preços em lojas daqui de Natal e, muitas vezes, até o frete grátis faz a diferença", explica.
Artur garante que nunca teve problemas mas, em compensação, tem amigos que perderam dinheiro, pagando por um produto que não receberam. "Procuro sempre fazer uma pequena investigação sobre a loja. Um bom preço na internet pode trazer dores de cabeça", revela.
Para evitar a “dor-de-cabeça", o chefe de atendimento do Procon de Natal, Thiago Barbosa, aconselha tomar cuidados como comprar em sites conhecidos e buscar informações em órgãos de defesa do consumidor. "As compras feitas pela internet podem ser muito seguras se se tomar essas precauções", salienta.
Mas os consumidores que tiverem problemas podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, basta comparecer pessoalmente com documentos pessoais e contrato ou nota fiscal para fazer uma reclamação administrativa. "Em um prazo máximo de 30 dias é feita uma audiência de conciliação com todas as partes, fabricante do produto e o site", detalha Thiago Barbosa.
De acordo com Barbosa, o índice de reclamações destas transações é bem menor do que em estabelecimentos ou mesmo por telefone. No entanto, ele ressalva que isso se deve a uma série de fatores, que vão desde o pouco acesso à internet até o desconhecimento dos direitos do consumidor.
Segundo o chefe de atendimento do Procon, as reclamações mais freqüentes são com relação ao não cumprimento de prazos, não entrega do produto e a entrega de produto diferente. "As vendas fora do estabelecimento comercial, incluindo internet, são previstas pelo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Artigo 49 dá direito, inclusive, de o consumidor desistir do contrato no prazo de sete dias da data da compra ou do recebimento", orienta.