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Micarla veta Lei de Incentivo Fiscal Municipal ao Esporte

A prefeita do Natal considerou que a lei viola itens da Constituição e da Lei Orgânica Municipal, além de entendimentos do STF.

Por Rogério Torquato
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A Lei de Incentivo Fiscal Municipal de Natal foi vetada pela prefeita Micarla de Sousa. O detalhamento está em mensagem à Câmara dos Vereadores, publicada em edição especial do Diário Oficial do Município na última sexta-feira (22).

O Projeto de Lei 321/09, de autoria da vereadora Sargento Regina, criaria a Lei de Incentivo Fiscal Municipal para o Esporte - com a finalidade de implementar ações destinadas ao fortalecimento do Fundo Municipal do Esporte e das atividades esportivas no Município do Natal.

Porém, a documentação não passou pelo crivo da prefeita. Entre outros aspectos, Micarla, na mensagem enviada à Câmara dos Vereadores, apontou violação do artigo 61 da constituição (aplicável nos municípios pelo chamado Princípio da Simetria) e dos artigos 21, 39 e 55 da Lei Orgânica do Município (a "Constituição" municipal, popularmente falando).

"O presente Projeto de Lei objetiva a criação de incentivos fiscais, mediante a redução das
receitas Municipais com o IPTU e o ISS. Verifica-se, portanto, que o referido Projeto de Lei é inconstitucional face à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município, em razão da matéria objeto deste tratar de matéria tributária, cujo processo legislativo é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal do Natal", consta na mensagem.

Também foram levantados aspectos relativos à lei de Diretrizes Orçamentárias (a LDO, no caso a lei Municipal 5876/08), que em seu artigo 39 aponta para a Lei de Responsabilidade Fiscal - onde, para o caso específico, a concessão ou amliação de incentivo ou benefício fiscal deve vir obrigatoriamete com uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro abrangendo três exercícios (o de início e os dois seguintes), mais a demonstração que a medida foi prevista na LDO ou as medidas de compensação para a referida renúncia da receita.

"Portanto, se faz necessário a apresentação de estudo de impacto econômico financeiro nas receitas municipais, além da apresentação ou de previsão na LDO ou de medidas
compensatórias para a perda de receita, a fim de que sejam integralmente cumpridas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município do Natal.", segue a mensagem.

Por fim, invoca um estudioso do assunto e o STF, que em linhas gerais apontam inconstitucionalidade em caso de votação e aprovação de leis por parte de um Poder sobre matérias privativas de outro Poder.

"Posto isto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 321/09, por esta (sic) em desarmonia com sistema jurídico vigente, com base nos fundamentos acima declinados e por força do art. 43, § 1º, da Lei Orgânica do Município do Natal.", encerra a mensagem.


 
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