Nesta quarta-feira (16), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei nº 0296/2009, que autoriza a criação do Programa Bolsa Atleta em Natal. O objetivo é incentivar a prática do esporte através de um auxílio financeiro para ajudar no treinamento e na participação em competições regionais, nacionais e internacionais dos esportistas.
Os atletas e paraatletas de alto rendimento, radicados no RN, receberão R$ 380 por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. O valor será corrigido conforme alteração do salário mínimo e disciplinados por Decreto do Poder Executivo.
A escolha dos esportistas será feita sob os critérios de seleção, como capacidade técnica. De acordo com o Art. 4º, os atletas devem se dedicar exclusivamente aos treinamentos e aos estudos.
A Comissão do Programa Bolsa Atleta (CPBA) tratará da concessão, renovação e do desligamento de atletas integrantes do Programa para Apoio à Prática na Cidade do Natal. O grupo será formado por um representante da Secretaria de Esporte e Lazer, um representante do Conselho Regional de Educação Física, um representante das Federações Esportivas e dois membros indicados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e podem receber verba suplementar se necessário.