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Bibliotecas públicas de Natal devem ter Bíblia Sagrada em braile

A lei começará a valer a partir do dia 29 de outubro. O poder público será responsável ainda por iluminar áreas externas de instituições religiosas.

Por Maiara Felipe
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Distribuição dos exemplares será fiscalizada pelo Município.
O Diário Oficial do Município (DOM) trouxe duas publicações nesta quarta-feira (30) com teor religioso. A Prefeitura sancionou a Lei 5.979/09 que institui a inclusão da Bíblia Sagrada editada em “Braile” no acervo das bibliotecas públicas de Natal. E ainda aprovou a Lei 5.980/09 que encarrega o município de iluminar a área externa (fachada principal) de instituições religiosas (Igrejas) cristãs.

As despesas para adaptações das bíblias serão “por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo”. A distribuição dos exemplares será feita de acordo com a necessidade de cada instituição e será fiscalizada pelo município.

As despesas decorrentes da aplicação da iluminação em Igreja serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur). A Lei 5.979/09 entrará em vigor no dia 29 de outubro, 30 dias após sua publicação. Já Lei 5.980 está vigorando.

 
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