O juiz federal Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte suspendesse o contrato com a Cooperativa dos Anestesiologistas (Coopanest).
Para o magistrado, o trabalho terceirizado só poderia ser substituído caso o Poder Público já possuísse uma solução para o caso.
“A substituição da solução terceirizada, independente de um estudo conclusivo acerca da sua ilegalidade, como almejava o Ministério Público, somente poderia ser implementada caso e quando o Poder Público tivesse condições de continuar, por execução direta, a prestação regular de tal serviço”, escreveu o juiz Edílson Nobre na decisão.
O magistrado também considerou “vagas” as denúncias de que a Cooperativa de Anestesiologia estaria impedindo os cooperados, aprovados em concurso público, de assumirem o trabalho.
“A narrativa de tal fato consta, é certo, de ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto, trata-se, com o devido respeito, de narrativa marcada por vagueza, no sentido de que ao conhecimento daquela autoridade foi levada a notícia de que os hospitais privados não estão conseguindo o comparecimento de médicos para a realização de procedimentos cirúrgicos necessários”, avaliou o juiz.
Essa foi a segunda negativa da Justiça Federal para tentativa do Ministério Público de proibir judicialmente os contratos de órgãos públicos com a Cooperativa de Anestesiologia do Rio Grande do Norte.
* Fonte: Comunicação da JFRN.