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Câmara promulga lei que concede licença anual aos servidores

Folga seria apenas para os funcionários públicos da administração direta, indireta e das fundações que tiverem com 35 anos ou mais.

Por Maiara Felipe
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A Lei 0300/09, promulgada pela Câmara Municipal de Natal (CMN) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (23), ainda sem a sanção da prefeita Micarla de Sousa, obriga o serviço público municipal a conceder um dia de licença por ano aos seus servidores.

Segundo a publicação, a folga seria apenas para os funcionários públicos da administração direta, indireta e das fundações, que tiverem com 35 anos ou mais. O dia deverá ser usado para realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de próstata.

“A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário do requerimento dos referidos exames”, relato o DOM. O servidor beneficiado deverá apresentar o comprovante de comparecimento à unidade de saúde, onde tenha sido realizado o exame no prazo de três dias úteis após a sua realização, sob pena de ser computada falta ao serviço.

 
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