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Como reagir ao ser vítima de violência moral na internet

Apesar de não haver lei específica, o crime cibernético pode ser enquadrado como qualquer outro tipo de crime previsto no Código Penal.

Por Ellen Paes
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Qualquer delito cometido na web pode ser encaixado no Código Penal, apesar de não existir uma legislação específica. Isso não impede o trabalho da polícia.

Cometer um crime da internet é como cometer um crime em qualquer outro ambiente, com a diferença de os criminosos sempre deixarem rastros.

Se qualquer pessoa for vítima de ameaça, falsa identidade, calúnia, injúria ou difamação na internet, pode obter mais informações através do site www.safernet.org.br, uma Organização Não-Governamental dedicada a esclarecer e encaminhar problemas dessa natureza.

Caso a vítima seja menor de idade, deve, juntamente com o responsável, procurar a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. Caso não disponha dessa delegacia na cidade em que mora (que é o caso de Natal e demais cidades do RN), ela deve procurar a Delegacia de Polícia ou a Promotoria da Infância e da Juventude.
 
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