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Internet móvel: operadoras fazem propaganda enganosa

Usuários pagam por velocidade estabelecida em contrato, mas recebem conexão de cobertura falha e instável.

Por Luana Ferreira
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Quando se trata de explicar os planos oferecidos para acesso à internet móvel, os números do contrato são precisos: você pode escolher desde a velocidade de acesso de 250 Kbps (quilobits por segundo) a 1 Mbps (um milhão de bits por segundo, ou um megabits) ou por quantidade de informação que quer baixar, a partir de 50 MB (megabytes).

Para cada velocidade, o consumidor deve pagar uma mensalidade e o modem - que geralmente é mais barato quanto mais caro é o plano e funciona como bônus para que o cliente fique preso à operadora por 12 meses.

Mas se você perguntar para o vendedor se aquela velocidade ou pacote de downloads correspondem, de fato, ao praticado na vida real, a palavra de ordem é: “oscila”. “A gente garante, mas oscila. A velocidade está super boa. Pode ser que passe, fique ótima, mas muda de acordo com a localidade”, explicou a vendedora da Vivo.

“A de um mega a maior parte do tempo é realmente um mega, mas pode oscilar devido ao mau tempo, à chuva e à localidade”, informou a atendente da Oi. O atendente da TIM foi direto: “Nenhuma das operadoras de Natal funciona 100%”. Para a Claro, a velocidade de um mega “oscila entre 750 e um mega de acordo com a localidade”.

Para responder à questão com maior precisão, os atendentes perguntam onde o cliente mora, mas esquecem de pesquisar se ele pretende usar a internet móvel para viajar para o interior, por exemplo. No Rio Grande do Norte, a tecnologia 3G só pode ser acessada na Grande Natal (a Vivo mencionou que em Mossoró “está começando a operar”).

“No Brasil, as operadoras vendem o 3G como internet para se usar em casa substituindo o acesso banda-larga via cabo ou DSL(velox) . Essa tecnologia foi criada para uso eventual e voltado para mobilidade, como checar e-mails ou ver um vídeo. A tecnologia sem fio que compete com o Cabo/Velox é o Wimax. Esse sim foi feito para velocidades de 100Mbps de uso intenso”, explica Gustavo Diógenes, diretor técnico da Diginet. ”Existe um limite de pessoas que podem usar o 3G numa determinada área. Se todo mundo usa o tempo todo, sobrecarrega”.

Esse é o caso do estudante Artur Dantas. Ele já acessava internet de casa via cabo, mas resolveu substituí-la pela tecnologia 3G para poder navegar da praia de Pitangui, a 30 Km de Natal, onde costuma passar os fins de semana.

“O serviço é horrível. Eles disseram que pegava na Grande Natal, mas fiz o teste na praia e não deu certo. A velocidade nunca chegou aos 500 Kbps, que foi o valor que eu comprei”, reclamou, acrescentando que escolheu aquela velocidade porque o vendedor disse que ela poderia oscilar “para mais”. “Ele disse que a de um mega não oscilava para mais, mas o de 500 poderia chegar a 750 Kbps”.

Artur Dantas tentou devolver o modem depois de três dias da aquisição, mas foi convencido pelo vendedor a passar mais uma semana. Passados sete dias, a operadora não aceitou a devolução. Ele resolveu então pagar os R$ 299 pelo modem e entrar na Justiça para se livrar da mensalidade. “Tentamos a rescisão de contrato, mas a multa é um absurdo”.

Depois de uma audiência infturífera no Procon - a operadora tentou se justificar dizendo que o serviço estava "em expansão" -, o estudante tentou o Tribunal de Pequenas Causas, mas desistiu por conta da burocracia. "De início, eu teria que arrumar três testemunhas que tivessem presenciado minha irritação". Amanhã, ele tentará o Tribunal Online.

Para Gustavo Diógenes, se as operadoras continuarem oferecendo a internet móvel como melhor opção para uso em casa ou no trabalho, não haverá expansão que dê conta da demanda. "Essa é uma tecnologia para acesso eventual. Não é rentável para as operadoras cobrir a cidade de antenas na tentativa de oferecer um bom serviço."

De acordo com Jorge Alberto Madruga, coordenador geral do Procon estadual, as operadoras têm que garantir o serviço vendido. “Eles têm que oferecer aquilo que está no contrato, ou então discriminar que em determinado horário, em determinado local, a velocidade poode diminuir para um valor x”.

Madruga explica que, nesse caso, funciona a inversão do ônus da prova: cabe à operadora provar que está oferecendo o serviço, e não o cliente provar que foi lesado. “É importante que as pessoas reclamem ao Procon. A gente sabe que de cada 100 pessoas prejudicadas, apenas uma procura”.

Problemas com serviço de telefonia são a maior demanda do órgão, mas os consumidores também podem procurar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
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