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Juíz manda Facebook apagar posts difamatório sobre loja em Natal

Para magistrado comentários são difamatórios e podem causar danos irreparáveis.

Por Tiago Medeiros, com informações do TJ
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O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, imediatamente, dois comentários difamatórios publicados por uma usuária contra um loja de roupas femininas, sob pena de imposição de multa.

De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "NAO COMPREM NESSA LOJA!" e ainda escreveu um texto afirmando que foi humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento.

Ela ainda pediu que todos compartilhassem a mensagem. O post foi compartilhado por cerca de 5 mil usuários da rede social.

Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, que pode causar um prejuízo pessoal e moral a proprietária da loja.
 

 
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