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Lei obriga exposição de itinerários de linhas de ônibus nas paradas

Placas indicativas deverão informar quais números dos transportes que passam pelo local, principais vias que os veículos trafegam até tempo médio de espera.

Por Júlio Pinheiro
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Karla Larissa
As paradas de ônibus de Natal deverão, obrigatoriamente, conter placas com informações completas a respeito do tráfego dos transportes coletivos da cidade. Nesta sexta-feira (2), o Diário Oficial do Município divulgou a lei aprovada pela Câmara Municipal do Natal e sancionada pela Prefeitura, que vai contribuir para o aumento de informações dos usuários com relação aos transportes.

A lei determina que placas tragam os números das linhas, os principais logradouros que integram o itinerário dos ônibus que passam pelo local, a rua logradouro e o bairro de destino, o tempo médio que cada ônibus leva para efetuar sua rota, inclusive com ressalvas para horários de tráfego intenso, congestionamento de veículos, e até em casos de incidência chuvas, temporais ou calamidades.

De acordo com o texto aprovado, o Sindicato dos Transportes Urbanos de Passageiros do Rio Grande de Natal (Seturn) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) serão os responsáveis pela aplicação da lei, bem como a fiscalização do cumprimento das medidas.

A lei, já publicada no DOM, entra em vigor após a regulamentação por parte do Executivo.
 
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