As paradas de ônibus de Natal deverão, obrigatoriamente, conter placas com informações completas a respeito do tráfego dos transportes coletivos da cidade. Nesta sexta-feira (2), o Diário Oficial do Município divulgou a lei aprovada pela Câmara Municipal do Natal e sancionada pela Prefeitura, que vai contribuir para o aumento de informações dos usuários com relação aos transportes.
A lei determina que placas tragam os números das linhas, os principais logradouros que integram o itinerário dos ônibus que passam pelo local, a rua logradouro e o bairro de destino, o tempo médio que cada ônibus leva para efetuar sua rota, inclusive com ressalvas para horários de tráfego intenso, congestionamento de veículos, e até em casos de incidência chuvas, temporais ou calamidades.
De acordo com o texto aprovado, o Sindicato dos Transportes Urbanos de Passageiros do Rio Grande de Natal (Seturn) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) serão os responsáveis pela aplicação da lei, bem como a fiscalização do cumprimento das medidas.
A lei, já publicada no DOM, entra em vigor após a regulamentação por parte do Executivo.