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Obras em vias públicas serão acompanhas pela Semov

Através de um projeto-lei, a Prefeitura prevê punição às empresas que tenham obras inacabadas.

Por Artur Dantas
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Empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias que realizarem obras em vias públicas terão que executar os devidos reparos e garantir por cinco anos a qualidade da obra. É o que prevê o projeto-lei mensagem 19 da Prefeitura do Natal encaminhado na manhã desta quinta-feira (26) à Câmara dos Vereadores para votação.

O projeto foi detalhado no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves nesta tarde, em entrevista à imprensa, pelo procurador-geral do Município, Bruno Macêdo, e pelo secretário municipal de Obras e Viação (Semov), Demétrios Torres.

O projeto-lei visa garantir que as empresas sejam responsabilizadas pelos serviços, uma vez que a maior parte dos buracos verificados nas vias é decorrente de obras não realizadas pela Prefeitura. “Foi constatado que 90% das irregularidades das pistas são provenientes de obras realizadas por empresas de telefonia, gás, água, entre outras”, disse Demétrios Torres.

“Agora nós temos um instrumento legal pelo qual a Prefeitura pode exigir uma melhor qualidade dos serviços. Do jeito que as coisas andavam, estava preocupante”, concluiu o secretário.

Para o procurador-geral do Município, o projeto-lei tem como um dos objetivos disciplinar o reparo das vias pelas empresas, já que muitas vez o órgão público acabava por arcar com os custos de restauração das pistas. Bruno Macêdo explicou que as empresas terão que colocar, em placas, o início e o fim do procedimento.

O método vale para as pequenas, médias e grandes obras realizadas por empresas que tiverem concessão, autorização ou permissão da Prefeitura. Para as obras de pequeno impacto, como ligações domiciliares, não será necessária a autorização da Prefeitura, desde que em um prazo de 12h o órgão seja notificado

No entanto, diferente da antiga Lei 4465/93, para o início das intervenções, será cobrado um calção de 10% referente ao valor total do projeto, restituído posteriormente à companhia envolvida. O projeto-lei conta com 24 artigos, 21 a mais do que a Lei de 1993.

Caso não seja cumprido o contrato, está prevista uma multa de R$ 500 por m² ou por dia de descumprimento. “Isso deixará as obras mais ágeis sem muitos transtornos à população. A situação ficava mais complicada no período chuvoso”, explicou o procurador-geral.

Ainda de acordo com Bruno Macêdo, o projeto-lei deve ser sancionado em um prazo de 30 dias.
 
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