Ana Paula Oliveira
Coordenador de Operações e Normas do Procon Estadual, Dari Dantas
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O coordenador de Operações e Normas do Procon Estadual, Dari Dantas, afirma que os pais devem questionar na escola onde e como serão utilizados determinados materiais solicitados na lista e, se não estiver convencido, pode procurar o Procon ou o Ministério Público de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, a escola tem que pedir material de uso didático. “Material de limpeza, por exemplo, faz parte da planilha de custo da escola e não do pai do aluno. Pedidos como papel higiênico, copos e garfos descartáveis e álcool não podem ser feitos”, explica. Ele acrescenta: “Quando se pede esse tipo de material é considerada uma prática abusiva”.
Dantas afirma que, se a escola for denunciada na prática das ações indevidas, haverá uma série de punições. Entre elas, multa, suspensão temporária do fornecimento das atividades, cassação de licença ou de atividade, além de interdição total ou parcial do estabelecimento.
No caso de pedidos de material de uso pessoal da criança, como sabonete, xampu, pente, escova de dente, entre outros, não tem problema. “Geralmente, esses materiais ficam dentro de um armário e só a criança utiliza”, explica.