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Tribunal de Justiça adia cobrança de novas custas processuais

TJRN suspendeu o reajuste de 100% que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Os novos valores só poderão ser cobrados a partir de 1º de abril.

Por Carla Cruz
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Uma nota oficial assinada na manhã desta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Rafael Godeiro, derruba a nova lei estadual de custas processuais e emolumentos, que entrou em vigor a partir do último dia 1º de janeiro e reajustava em 100% o valor cobrado pelos serviços cartoriais.

Segundo a nota, a cobrança dos novos valores só poderá ser efetivada a partir do início de abril, atendendo ao preceito constitucional de “anterioridade nonagesimal”. Segundo este preceito, os novos tributos só podem ser cobrados 90 dias após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

O Tribunal de Justiça determina ainda que os contribuintes que já pagaram tributos com valores reajustados poderão requerer a restituição da diferença paga. Esse ressarcimento pode ser feito diretamente no Tribunal de Justiça, fóruns e cartórios judiciais.

Quanto aos novos valores a serem cobrados, o Tribunal reafirmou que não existe nenhuma “exorbitância que agrida os princípios constitucionais e legais tributários”. A nota enfatiza ainda que esses valores estão, inclusive, abaixo da média cobrada pelos outros estados do Brasil.
 
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