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Xisto Medeiros: "É preciso acabar com a cultura da omissão"

Procurador do Trabalho diz, em entrevista ao Nominuto, que nos últimos dez anos o RN evoluiu no combate ao trabalho infantil, mas que as pessoas podem ajudar ainda mais denunciando.

Por Itaércio Porpino
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Fotos: Vlademir Alexandre
Xisto: "O trabalho infantil tem muitas causas, mas as principais são a miséria e a exclusão social".
O procurador do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto diz, sem medo de errar, que nos últimos dez anos o Rio Grande do Norte evoluiu no combate ao trabalho infantil. Ele reconhece, no entanto, que todo esforço ainda é pouco para erradicar o problema, e que apesar do número de denúncias ter aumentado, ainda é preciso quebrar a cultura da omissão. O tema foi destaque na semana passada por motivo do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, marcado em Natal por um seminário que reuniu representantes de entidades que integram a rede potiguar de proteção à criança e ao adolescente, entre eles, Xisto Tiago de Medeiros. No intervalo do evento, o procurador concedeu ao Nominuto.com a seguinte entrevista:

Nominuto - O senhor poderia traçar um panorama do trabalho infantil no mundo, situando o Brasil e o Rio Grande do Norte?

Xisto Medeiros - O trabalho infantil não é particularidade de nenhum país, mas está presente principalmente nas nações menos desenvolvidas, que trazem essa marca da autorização do trabalho de crianças. O problema tem múltiplas causas, mas as principais são a miséria e a exclusão social. Evidentemente, os filhos de famílias que têm nível de escolaridade e de renda satisfatório não estão inseridos no trabalho. Ao contrário, estão estudando, estão em atividades de profissionalização ou em atividades educativas. E as piores formas de trabalho infantil, que são aquelas mais degradantes, mais aviltantes, mais indignas, existem exatamente quando a própria família, por sua condição social e econômica, não tem condições de propiciar aos filhos uma educação de qualidade, um futuro melhor. Essa é a realidade mundial.

NM - E qual a situação do Brasil e, em particular, do Rio Grande do Norte? 

XM - No nosso país, segundo a última pesquisa do IBGE, temos algo em torno de 3 milhões de crianças na faixa de 5 a 16 anos envolvidas em algum tipo de atividade, delineando um quadro bem variado. Há crianças trabalhando na área pública e também em determinados setores da economia, como em pedreiras, salinas, casas de farinha, carvoarias, cana-de-açúcar, colheita de frutas e daí em diante. Temos também um quadro de trabalho invisível, que é o trabalho infantil doméstico. Milhares de crianças e adolescentes estão inseridas em casas de família trabalhando. No Estado do Rio Grande do Norte, eu diria que nós já tivemos uma evolução nos últimos dez anos, não só pela introdução do PETI (programa que chegou a atingir em torno de 40 mil bolsas e mais de 20 mil famílias), mas principalmente pela tentativa de quebra de uma cultura, resultado de muitas campanhas, da atuação da imprensa, da atuação do Ministério Público, da atuação dos órgãos de assistência social, que efetivamente tem gerado uma consciência de que o trabalho infantil é, de um lado, ilegal e, de outro, significa a condenação para a vida dessas crianças, que deveriam estar na escola. Toda criança envolvida em atividade laboral, num sistema produtivo ou em atividade repetitiva, tanto é lesionada fisicamente como psicologicamente. Até mesmo crianças que foram resgatadas do trabalho e inseridas na escola têm dificuldades em acompanhar o ensino.

NM - Há situações em que é permitido à criança e ao adolescente trabalhar? 

XM - A Constituição Brasileira de 1988 fixa que é proibido o trabalho até os 16 anos de idade, a não ser quando se trata de contrato de aprendizazem, que é um contrato específico, especial, cuja finalidade maior não é a produção, e sim o ensinamento de um método voltado à educação para o trabalho. Somente nesse caso há uma exceção para adolescentes a partir de 14 anos. A Constituição ainda diz que não é permitido àqueles com idade até 18 anos trabalhar em condições insalubres, em condições perigosas, em condições penosas, em trabalho noturno ou, como diz também o Estatuto da Criança e do Adolescente, em condições de risco. 

 
"Em regra, as crianças e adolescentes que trabalham como empregadas domésticas ou estão afastadas da escola ou têm freqüência e aproveitamento irregular" 
NM - E onde se insere o trabalho domiciliar? 

XM - Essa é uma das vertentes talvez mais difíceis de ser enfrentadas e combatidas, que é um problema típico da miséria. A gente tem o caso da criança que, por falta de uma creche ou de alguém para cuidar dela na ausência dos pais, assume a responsabilidade de cuidar dos irmãos mais novos. E tem o caso da criança ou do adolescente que trabalha para um terceiro. Essa é uma situação muito difícil, primeiro porque é meio invisível. Para conhecer esse trabalho, você tem que entrar nas casas. Só passamos a ter dados estatísticos dessa realidade a partir da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, do IBGE. No questionário dos pesquisadores, foram inseridos quesitos sobre as pessoas que trabalhavam nas casas visitadas, e a partir desse dados é que se verificou que em muitas delas havia crianças ou adolescentes com idade proibida para o trabalho inseridas em atividades domésticas e, claro, com toda uma situação prejudicial: jornadas extensas de trabalho, sem condições de estudo e muitas vezes sujeitas a acidentes de trabalho. Eu sempre ressalvo que há algumas famílias que trazem crianças do interior e que tratam muito bem essas crianças, mas mesmo assim, reconhecendo que a criança pode ter saído de uma situação menos benéfica para uma mais benéfica, esses casos são exceções, são raros. A regra tem sido que essas crianças que trabalham como empregadas domésticas tem sérios problemas e sofrem não só seqüelas no campo físico como no campo do intelecto. Em regra, ou estão afastadas da escola ou têm freqüência e aproveitamento irregular.

NM - De que forma o Ministério Público atua no combate ao trabalho infantil? 

XM -
O Ministério Público, seja estadual, seja do trabalho, tem uma atuação, de um lado, de integração com as outras entidades que fazem parte do sistema de proteção à criança e ao adolescente. Isso se dá com a troca de idéias, com o planejamento de algumas ações, com a articulação de programas e, muitas vezes, com a participação efetiva em seminários, em fóruns, em audiências públicas. É uma atuação voltada para a conscientização e também para a busca de soluções no âmbito social. De outro lado, nós temos a atuação que é mais de repressão, onde entram a investigação e o ingresso de ações perante o poder Judiciário no caso de haver a necessidade de coibir abuso, de coibir exploração, de fazer cessar muitas vezes o trabalho de crianças em situação de risco.

NM - Há diferenciação quanto às formas de trabalho infantil?
 
XM - Existe o que nós chamamos de as piores formas de trabalho infantil. E essas eu diria que são as mais aviltantes, onde se insere a utilização de crianças no âmbito da criminalidade. Destacamos o tráfico de drogas, o turismo sexual com crianças e adolescentes e a utilização de crianças na área da pornografia. Aí, na verdade, a criança é totalmente vítima. Já é um abuso presumido, uma exploração presumida, porque a atividade em si é ilícita. Eu diria que é um tipo de exploração agravada pela ilicitude da atividade.

NM - É mais difícil chegar a essas crianças e adolescentes? 

XM - Sem dúvida. Porque é uma área complexa e que envolve um mundo de respostas muito mais fortes, o que exige uma atuação articulada, envolvendo a área policial e a do Ministério Público. Tudo isso gera uma perplexidade muito grande. É mais difícil. E a criança envolvida nessas atividades sofre conseqüências no campo intelectual e moral bem mais sérias.

NM - Para o Ministério Público agir, é preciso haver a denúncia? 

XM - O Ministério Público tanto pode agir de ofício como qualquer promotor, procurador, pode dar início a uma investigação ao tomar conhecimento de alguma situação. Mas a denúncia eu diria que é a forma mais comum. Ela tanto pode ser feita pela internet, por telefone ou pessoalmente na nossa instituição. Também pode ser feita através de sindicato, de conselho tutelar ou através de jornal. Muitas vezes nós recortamos a matéria com a denúncia e, quando é o caso, mantemos contato com o jornalista para pedir mais informações. A partir daí, instauramos inquérito. É instaurado inquérito para apurar toda denúncia que envolve trabalho de criança e adolescente em condição irregular. Nós investigamos e buscamos as repostas mais eficazes. 

 
"É preciso que haja participação efetiva do cidadão"
NM - As pessoas estão denunciado mais? 

XM - Estão, mas ainda acho insuficiente. Temos que quebrar a cultura da omissão, a cultura de muitas vezes não nos importarmos com os problemas que nós vemos na rua, que vemos na viagem, que vemos em qualquer atividade. É preciso que haja participação efetiva do cidadão.

NM - A razão disso é acomodação, medo ou falta de informação? 

XM - Creio que tem um pouco de tudo isso nessa nossa cultura de omissão, que precisa ser quebrada. O exercício da cidadania pressupõe principalmente a preocupação em garantir o direito do outro, especialmente no caso da criança e do adolescente, que merecem atenção prioritária.


NM - Falta um trabalho mais contundente voltado para a educação e conscientização das pessoas nesse sentido? 

XM -
Eu creio que é necessário se ter mais prioridade nesse assunto. Eu penso que os órgãos públicos, no que pese já terem uma atuação na área, precisam ter uma decisão política que deve vir das instâncias superiores para se tratar o tema com muito mais eficácia do que é tratado hoje. É necessário que as instituições tenham mais força política para isso, o que implica na destinação de verba orçamentária, no aperfeiçoamento das políticas públicas e, enfim, na priorização do problema por parte de todos.

NM - Os programas sociais têm ajudado no combate ao trabalho infantil?
 
XM - Têm, sem dúvidas. Todos os programas são muito bem-vindos, com destaque para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Eu tive a experiência de participar do início, quando não havia o PETI aqui e nós só fomos saber exatamente o que era isso com outras instituições. E hoje eu diria que o PETI é um dos programas mais revolucionários no país no sentido do enfrentamento do trabalho infantil. A realidade tem mostrado isso.
 
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Nominuto Notícias - 2ª edição - 15.03.2010
 
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