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TJ nega mérito de Habeas Corpus de investigados na Operação Judas

Voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de Carla Ubarana.

Do TJRN
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A Câmara Criminal julgou o mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, George Luís de Araújo Leal e Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, e, por maioria, votou pela manutenção da prisão preventiva.

O voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de Carla Ubarana. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador em substituição, Gustavo Marinho, o Habeas Corpus foi negado porque haveria a custódia preventiva motivada pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No tocante ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível.

A defesa de Carla Ubarana já impetrou um novo Habeas Corpus pedindo a manutenção da custódia dela em ambiente hospitalar, por alegar que a paciente necessita de cuidados médico. Esse HC deve ser julgado na próxima sessão da Câmara Criminal, que acontecerá na quinta-feira (1).
 

 
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