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MP proíbe propaganda eleitoral antecipada em Parnamirim

Candidatos a cargos públicos eletivos não devem utilizar distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios no intuito de se autopromover.

Por Geraldo Miranda, com informações do MP/RN
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O Ministério Público expediu nesta segunda-feira (26) uma recomendação aos futuros candidatos e pré-candidatos as eleições no município de Parnamirim, que não se promovesse o lançamento antecipado de suas candidaturas, e evitando também a realização de festas ou convenções partidárias, distribuição de votos de “boas-festas” ou “feliz 2012” entre os eleitores.

A recomendação foi direcionada para todos os candidatos a cargos públicos eletivos do Estado, que não devem utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios no intuito de se autopromover.

A Lei nº 9.504/97 constitui que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme instituído pelo calendário das eleições do próximo ano definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desta forma, os atos praticados pelos postulantes a cargos públicos antes desse período, podem ser caracterizados como propaganda política antecipada, e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré-candidato poderá responder a ação penal eleitoral.

O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda política antecipada.

 

 
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