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Enviada em 03/07/2008 às 10h17min

Corregedoria recomenda a delegados a darem celeridade nas investigações

Corregedor João Eider Furtado alega que requisições judiciais e ministeriais com indicações de providências administrativas demoram ou não são cumpridas.
A Corregedoria Geral da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social recomendou que os delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte tenham celeridade no atendimento a diligências solicitadas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelo próprio órgão.

O provimento recomendatório número 001/2008, assinado pelo corregedor João Eider Furtado de Medeiros, foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

Para emitir a recomendação, o corregedor considerou o “número de requisitórios não cumpridos pelas unidades policiais e, por conseqüência, o não atendimento das diligências complementares solicitadas pelo Poder Judiciário” e “a freqüência de requisições judiciais e ministeriais com indicações de providências administrativas disciplinares face à demora e/ou não cumprimento destas”.

João Heider lembra no documento que “a oposição, o retardamento, a resistência injustificada e o não atendimento das requisições da Corregedoria Geral, sujeitarão o servidor à aplicação de sanção administrativa disciplinar”.

Devido a isso, ele recomendou aos delegados de Polícia Civil que, “apesar das incontestes deficiências estruturais de várias unidades de polícia deste Estado, a observância do cumprimento dos prazos previstos nas requisições solicitadas pelos Juízes e Membros do Ministério Público, nos termos da legislação vigente, quando manifestamente legais”.

O texto diz ainda que é “dever funcional do delegado de polícia de promover as diligências requisitadas, no entanto, em situação transitória que o impossibilite de forma iminente efetivar seus cumprimentos, que apresente ao órgão solicitante os motivos razoáveis, fundamentando a necessidade de nova dilação de prazo de forma a viabilizar sua futura e efetiva realização. No entanto, jamais silenciar-se de forma a criar embaraços aos processos penais que dependem e aguardam os resultados das diligências requeridas”.

A recomendação é concluída lembrando que “o cumprimento efetivo e improrrogável de toda e qualquer solicitação oriunda desta Corregedoria Geral e demais órgãos no prazo máximo de 15 dias sob pena de responsabilidade administrativa”.

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Comentários enviados

Com toda deficiência estrutural da políci a civil do RN, a atual administração ainda resiste em realizar o concurso público para o preenchimento dos cargos de delegado, agente e escrivão. So mesmo com a pressão da sociedade e da imprensa essa situação caótica pode caminhar para uma solução!
Victor Rodrigues (postado no dia 03 de julho de 2008, às 11h12min)

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