Polícia Enviada em 03/07/2008 às 10h17min
Corregedoria recomenda a delegados a darem celeridade nas investigações
Corregedor João Eider Furtado alega que requisições judiciais e ministeriais com indicações de providências administrativas demoram ou não são cumpridas.
A Corregedoria Geral da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social recomendou que os delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte tenham celeridade no atendimento a diligências solicitadas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelo próprio órgão.
O provimento recomendatório número 001/2008, assinado pelo corregedor João Eider Furtado de Medeiros, foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
Para emitir a recomendação, o corregedor considerou o “número de requisitórios não cumpridos pelas unidades policiais e, por conseqüência, o não atendimento das diligências complementares solicitadas pelo Poder Judiciário” e “a freqüência de requisições judiciais e ministeriais com indicações de providências administrativas disciplinares face à demora e/ou não cumprimento destas”.
João Heider lembra no documento que “a oposição, o retardamento, a resistência injustificada e o não atendimento das requisições da Corregedoria Geral, sujeitarão o servidor à aplicação de sanção administrativa disciplinar”.
Devido a isso, ele recomendou aos delegados de Polícia Civil que, “apesar das incontestes deficiências estruturais de várias unidades de polícia deste Estado, a observância do cumprimento dos prazos previstos nas requisições solicitadas pelos Juízes e Membros do Ministério Público, nos termos da legislação vigente, quando manifestamente legais”.
O texto diz ainda que é “dever funcional do delegado de polícia de promover as diligências requisitadas, no entanto, em situação transitória que o impossibilite de forma iminente efetivar seus cumprimentos, que apresente ao órgão solicitante os motivos razoáveis, fundamentando a necessidade de nova dilação de prazo de forma a viabilizar sua futura e efetiva realização. No entanto, jamais silenciar-se de forma a criar embaraços aos processos penais que dependem e aguardam os resultados das diligências requeridas”.
A recomendação é concluída lembrando que “o cumprimento efetivo e improrrogável de toda e qualquer solicitação oriunda desta Corregedoria Geral e demais órgãos no prazo máximo de 15 dias sob pena de responsabilidade administrativa”.
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