PUBLICIDADE
Enviada em 26/05/2008 às 15h25min

Superlotação: Estado apresenta providências e faz acordo com juiz Cícero Martins

Em audiência nesta manhã, o procurador geral do Estado, Francisco de Sales, apresentou três providências que deverão ser tomadas para contornar o problema nas unidades prisionais de Natal.
Uma audiência realizada na manhã desta segunda-feira (26), na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, pode representar o início da solução do problema da superlotação nas delegacias e presídios da capital. A portas fechadas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou providências e teve um acordo aprovado pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, que proferiu sentença no mês de abril, determinando a retirada de presos de delegacias.

No encontro, o procurador geral do Estado, Francisco de Sales Matos, apresentou três providências que deverão ser tomadas para contornar o problema nas unidades prisionais de Natal. A primeira delas fala da nomeação de 23 defensores públicos.

“O Estado do Rio Grande do Norte se compromete a fazer a nomeação dos defensores públicos aprovados no último concurso público realizado, no total de 23 defensores, que será feita em até 90 dias, ressalvadas as situações dos candidatos aprovados que se encontram sub judice, cujas vagas deverão ser reservadas. Os defensores públicos nomeados atuarão, preferencialmente, nos seis primeiros meses, junto às Varas Criminais da Comarca de Natal”.

Outro ponto apontado como solução pela Procuradoria Geral é a realização imediata de concurso para a contratação de agentes penitenciários. “O Estado do Rio Grande do Norte realizará concurso público para a contratação de agentes penitenciários para preenchimento dos cargos vagos, e de até 400 agentes penitenciários, cujos cargos foram criados pela Lei Complementar número 354 de 28, de novembro de 2007, o que poderá ser feito por dispensa de licitação, em razão da urgência que a medida requer”.

De acordo com o representante da PGE, “a medida destina-se a atender a necessidade de interesse coletivo relativo à questão da segurança pública, o que restou reconhecido na sentença proferida na Ação Civil Pública e, em razão do desvirtuamento das funções da Polícia Civil, o que vem causando prejuízo à sociedade e comprometendo a segurança dos cidadãos”.

Ainda nas providências apresentadas pela Procuradoria Geral, os representantes do governo destacaram que “a presente proposta de acordo não interfere no mérito da decisão proferida na Ação Civil Pública”.

Com isso, o Ministério Público concordou com o acordo e destacou que: “a presente composição não deve interferir de qualquer forma no que já é objeto da Ação Civil Pública ajuizada e já julgada em primeira instância, nem tampouco interferirá em prazos processuais em curso”.

Após o pronunciamento de Francisco de Sales Matos e do promotor Wendell Beetoven, que representa o Ministério Público, o juiz Cícero Martins proferiu a seguinte decisão: “Em que pese as questões objeto do presente acordo proposto pelo Estado do Rio Grande do Norte não ter sido objeto da Ação Civil Pública acima mencionada, observa-se que os temas propostos têm pertinência com o interesse difuso que motivou o aforamento da referida Ação Civil Pública”.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal enalteceu as propostas formuladas pela Procuradoria Geral, afirmou que: “considerando a concordância do Ministério Público, homologo, através da presente decisão, o acordo proposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, em todos os seus termos, para que possa surtir os efeitos jurídicos necessários, inclusive para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que pertine às questões afetas à segurança pública”.

Participaram da audiência, além do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, o procurador geral do Estado, Francisco de Sales Matos, o promotor Wendell Beetoven, o defensor geral do Estado, Paulo Afonso Linhares, e o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda Câmara.

PUBLICIDADE

Palavras-chave

Mais notícias

Comentários enviados



Nenhum comentário enviado no momento.

© 2007. Todos os direitos reservados ao Nominuto.com.
O portal de notícias mais completo e atualizado do RN.