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Enviada em 08/10/2008 às 17h59min

Candidatos de todo o estado tem até 4 de novembro para prestação final de contas

Justiça Eleitoral irá julgar contas dos eleitos até o dia 10 de dezembro.
Todos os candidatos que disputaram a eleição deste ano no Rio Grande do Norte deverão fazer a prestação final de contas até o dia 4 de novembro. Nas informações, os políticos que disputaram o pleito deverão, pela primeira vez, informar e comprovar quem foram os doadores dos recursos da campanha.

De acordo com a resolução 22.715/2008, do TSE, todas as pessoas que disputavam a eleição deste ano tinham que fazer três prestações de contas, sendo duas durante o pleito e outra ao final. Com 51 artigos em sua composição, a resolução visa, entre outras coisas, garantir que os doadores de recursos para a campanha não tenham se beneficiado do erário público.

No art. 16 da resolução, são informados as entidades que não podem fazer doações à campanha: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; ONGs que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público; sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza e cartórios de serviços notariais e de registro.

Com a última prestação de contas, que é realizada de forma mais detalhada, a Justiça Eleitoral pode julgar os gastos dos candidatos e saber se houve ou não irregularidades na arrecadação e gastos da campanha. Como a diplomação dos eleitos é feita até o dia 18 de dezembro, a intenção da Justiça Eleitoral é julgar todas as contas dos eleitos até o dia 10 de dezembro.

O candidato que não tiver as contas aprovadas não poderá ser diplomado e ficará inelegível por quatro anos. A inelegibilidade por quatro anos também será decretada para os candidatos que não foram eleitos, mas que tiverem suas contas desaprovadas.

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