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Enviada em 07/10/2008 às 14h40min

Ex-prefeito de Santo Antônio é processado por irregularidades na merenda escolar

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs a ação civil por improbidade administrativa.
O ex-prefeito do município de Santo Antônio, Luís Carlos Vidal Barbosa, vai responder na Justiça Federal por dispensar ilegalmente a licitação para compra de itens da merenda escolar. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs a ação civil por improbidade administrativa nesta segunda-feira (6).

Na ação, o MPF/RN pede que o ex-prefeito, o ex-secretário municipal de finanças Elias Miguel de Oliveira e os três estabelecimentos comerciais beneficiados com as compras irregularidades sejam condenados por ato de improbidade administrativa.

As investigações do MPF/RN se iniciaram a partir do relatório de fiscalização realizado pela Controladoria Geral da União em Santo Antônio, que constatou que as compras ilegais foram realizadas de março a novembro de 2004, com verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no montante de R$ 46.562,80.

As compras eram feitas de forma fracionada, ou seja, com valores inferiores ao mínimo previsto por lei, que é de 10% sobre a verba global prevista. Ao todo, foram 17 procedimentos administrativos de dispensa de licitação assinados pelo prefeito da época, autorizando a compra indevida dos alimentos. Os estabelecimentos Supermercado Gomes Ltda., Elza & Carlos Ltda. - EPP e Luiz Franco Ribeiro * EPP (Mercadinho Ribeiro) foram diretamente beneficiados pela dispensa.

"Como a licitação é a regra, a dispensa só pode ser realizada em casos excepcionais e em situações previstas em lei. O administrador só pode se valer desse recurso quando não existir a menor dúvida quanto à real necessidade da aplicação", alerta o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a ação.

Se condenados pela prática de improbidade administrativa, os réus poderão sofrer a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Eles serão notificados pela Justiça Federal para se manifestarem no prazo máximo de 15 dias.

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