Política Enviada em 08/09/2008 às 16h36min
Justiça eleitoral determina suspensão da propaganda de Fátima
Na mídia, a deputada associa a seu nome a obtenção de recursos para obras de Natal e do estado.
A juiza eleitoral Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa determinou a suspensão imediata da propaganda da candidata à Prefeitura do Natal, Fátima Bezerra, na qual a deputada federal associa a seu nome a obtenção de recursos para obras de Natal e do estado.
Em sua sentença, a juiza eleitoral observa que a candidata se expõe como sendo a responsável pela “liberação de elevados recursos que foram utilizados ou que serão emrpegados em obras da cidade, sem que tenha indicado de modo claro e preciso qual o volume de recursos que partiu do trabalho da parlamentar e quais as fontes”.
A juíza orienta que, em caso de obtenção de recursos, a propaganda deverá ser clara e direta, dizer se estes decorreram da atuação parlamentar, por emendas, pelas audiências em Ministérios ou pela atuação conjunta com os demais parlamentares do Estado do Rio Grande do Norte.
“O que deve ser coibido é o candidato abarcar como suas todas as iniciativas de trazer os recursos para o Município, quando se sabe e os documentos da defesa demonstraram que as obras viabilizadas pelo dinheiro e orçamento públicos partiram, também, dos esforços do atual Prefeito Municipal junto à Brasília”, destaca.
A magistrada diz ainda que o volume de recursos é bastante considerável para ser creditado ao esforço de uma só pessoa. “é exercida na propaganda da representada, alusão a aporte considerável de recursos para obras públicas nesta cidade, com a marca pessoal do empenho da candidata Fátima Bezerra, sem o necessário esclarecimento ao eleitor quanto à especificação dos recursos por emendas individuais, de bancada, ou da atuação conjunta com outras autoridades deste Estado junto aos Ministérios”, diz na decisão.
A sentença diz ainda que “impõe ser coibida a irregularidade desse tipo de propaganda, que, nitidamente, provoca distorção na mente do eleitor, na forma invocada pelo Ministério Público em seu parecer, que apontou a incidência na espécie do art. 242, do Código Eleitoral e art. 5°, da Resolução n. 22.624/07; ordena à representada que se abstenha de reproduzir a propaganda impugnada e irregular, em seus programas eleitorais, ou outras com igual conteúdo, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis para conter eventual descumprimento”.
Ao final, a juíza, determina o encaminhamento de cópias dos autos à Polícia Federal, para investigação, devendo ser acompanhada da mídia que o instrui.
A decisão é conseqüência de uma representação feita pela coligação “É Melhor Para Natal”, que tem como candidato a prefeito o deputado estadual Wober Júnior.
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