Política Enviada em 29/08/2008 às 15h29min
Justiça proíbe carreatas em Cruzeta e São José do Seridó
A decisão atendeu os pedidos feitos pelo Promotor de Justiça Eleitoral, José Hercy Ponte de Alencar.
O Juiz Eleitoral Peterson Fernandes Braga, da 56ª Zona eleitoral, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio Grande do Norte proibindo todos os candidatos a prefeito e também as coligações nos municípios de Cruzeta e São José do Seridó de promoverem a realização de carreatas.
A decisão atendeu os pedidos feitos pelo Promotor de Justiça Eleitoral, José Hercy Ponte de Alencar, em representação formulada no último dia 20. De acordo com o Magistrado, quase que diariamente o próprio Juiz de Direito recebia reclamações acerca da imprudência e desrespeito às leis de trânsito por parte dos veículos que participavam desse tipo de mobilização.
Nos dois municípios, foram apontadas condutas irregulares que vão desde a realização de manobras imprudentes à condução de automóveis e motocicletas sem habilitação, e sem equipamentos de segurança. Outro grave problema ressaltado é o caso de condutores estarem, muitas vezes, alcoolizados, pondo em risco a integridade física da população.
Como são dois municípios pequenos, com poucas ruas de circulação, a realização das carreatas também se tornava um entrave ao direito de ir e vir das pessoas. Além disso, não era raro o desencadeamento de tumultos e conflitos durante a realização dessas manifestações.
Levando todos esses aspectos em consideração e no intuito de garantir a ordem pública, a integridade das pessoas, além do direito de ir e vir, o Juiz Eleitoral determinou o fim das carreatas, atribuindo uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo o Magistrado, não há vedação legal à realização de carreatas. Porém, sabe-se que nenhum direito é absoluto, em especial quando conflita com interesses de maior relevância no ordenamento jurídico.
* Com informações do MP.
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