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Enviada em 26/08/2008 às 13h57min

MP e MPF encaminham recomendação visando reduzir poluição sonora durante eleição

Documento será enviado a vários órgãos e partidos políticos em todo o Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal encaminham Recomendação aos representantes de partidos políticos, coligações e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2008 visando reduzir a poluição sonora durante o período de campanha eleitoral em todos os municípios do Rio Grande do Norte.

A Recomendação conjunta n° 001/2008 do MPE e do MPF será publicada no Diário Oficial do Estado amanhã, dia 26/08, e encaminhada também ao IDEMA e à SEMURB para que priorizem a fiscalização permanente dos equipamentos sonoros em uso, respectivamente, no Estado, e no município de Natal, autuando e apreendendo os que forem encontrados em infração à legislação ambiental em vigor.

O documento será encaminhado à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) para que as polícias Civil e Militar, ao serem notificadas de práticas desse tipo de crime ambiental (poluição pelo uso de equipamento de som acima dos limites permitidos por lei) requisitem a presença de equipe de fiscalização ambiental (SEMURB ou IDEMA) para aferição de potência e da freqüência do equipamento, retendo o veículo infrator e conduzindo o proprietário ou condutor à delegacia para autuação em flagrante.

A Recomendação também será encaminhada ao DETRAN/RN e aos órgãos de trânsito municipais, como é o caso em Natal da STTU, para que esses órgãos ao receberem o veículo retido, procedam a lavratura do auto de infração, enquadrando o infrator no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (usar no veículo equipamento de som em volume ou freqüência que não sejam autorizados).

Proprietários e responsáveis por restaurantes, bares, quiosques e similares, também receberam a Recomendação para que não permitam que proprietários ou condutores de veículos automotores usem de forma abusiva os equipamentos de som enquanto estiverem em seus estabelecimentos comerciais, negando-lhes, inclusive, o fornecimento de qualquer bem ou serviço e solicitando apoio da polícia Civil ou Militar.

O documento será encaminhado também às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente orientando para que, ao receberem peças de informação acerca de poluição sonora, instaurem procedimentos administrativos e proponham a composição de danos morais à coletividade, para pagamento de quantia ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, levando em conta as circunstâncias do delito e a condição sócio-econômica do infrator.

* Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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